quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF aprova fim da exigência do diploma de jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (17), por oito votos a um, pelo fim da exigência ao diploma de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello acompanharam o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes, que relatou a matéria. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário.
Mendes afirmou que a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.
Com informações da Agência Brasil.

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