quarta-feira, 22 de abril de 2009

Municípios de São Paulo decretam toque de recolher para menores


Em três cidades, nenhuma criança ou adolescente pode ficar na rua após 22h.

Três municípios do interior de São Paulo decretaram toque de recolher para menores de 18 anos. Nenhuma criança ou adolescente pode ficar na rua após 22h. Mas ficam algumas perguntas: é preciso que a Justiça tome essa medida? Isso não deveria ser uma decisão dos pais? O juiz da primeira cidade onde o toque de recolher foi adotado - Fernandópolis - diz que conseguiu bons resultados. Por isso, a decisão foi copiada em Ilha Solteira e Itapura.

A partir de agora, nas noites em Ilha Solteira, menores flagrados fora do horário serão retirados das ruas. Na primeira fiscalização, depois que o juiz da infância e da juventude decretou o chamado toque de recolher, um adolescente de apenas 15 anos, que já tinha passagem pela polícia, foi flagrado com bebida alcoolica: “Bebi um copo”, justifica.

Ele foi levado ao Conselho Tutelar. Pela determinação, quem tem até 13 anos pode ficar sozinho na rua apenas até 20h30. Adolescentes com 14 e 15 anos estão liberados até 22h. Entre 16 e 17 anos, o horário limite é 23h. Além disso, menores de 16 anos são proibidos de frequentar lan houses.

“Uma pessoa em desenvolvimento tem que ter certos limites, tem que ter posturas, até para que, no futuro, possamos formar cidadãos de bem”, defende o juiz da Infância e Juventude Fernando Antônio de Lima.

Os reincidentes podem ser condenados a prestação de serviço público e até internados na Fundação Casa.

“Tem que respeitar limites, horários. Nessa hora, criança tem que estar na cama”, concorda uma senhora.

Quem está livre das regras há pouco tempo concorda que é preciso esperar: “Deixar eles crescerem, aí podem ir a barzinhos”, diz uma jovem.

A ideia de instituir o toque de recolher veio de outra cidade da região noroeste de São Paulo: Fernandópolis, onde blitze como estas já são realizadas.

Com frequência, o próprio juiz, conselheiros tutelares, policiais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fazem fiscalizações. O juiz diz que se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente e em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça para tirar menores das ruas.
“Após mais de quatro anos, observamos uma redução nos atos infracionais contra o patrimônio, furtos e roubos, além de um melhor rendimento escolar”, comprova o juiz da Infância e Juventude de Fernandópolis Evandro Pelarin.

Muitos adolescentes criticaram a decisão do juiz dizendo que as cidades são tranquilas e que a medida restringe a liberdade. Mas o juiz de Fernandópolis apresenta números de ocorrências para justificar a proibição. Segundo ele, os casos envolvendo menores de idade diminuíram de 346, em 2004, para 74 no ano passado.

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