quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Brinquedos da Praça Padre Cícero estão quase todos destruídos


Com pouco mais de um mês da inauguração da Praça Padre Cícero, no bairro Santa Rosa, a maioria dos brinquedos já estão quebrados.


Observa-se que de todos os brinquedos que poderiam ser usados pelas crianças que lotam aquele local todos os finais de tardes e início de noite, somente os escorregadores ainda resistem a ação daqueles que preferem destruir o bem de uso coletivo.


Além de servir para o lazer saudável da garotada, os brinquedos fazer parte da ornamentação da praça, deixando-a mais bonita. Mas, infelizmente, o que deveria durar um bom tempo, agora não passa de amontoados de ferros.


Fica o apelo para que, pelo menos a comunidade cuide do que ainda resta. Pois do jeito que está indo, só falta destruir a pista de skat e quiçá, quem sabe, não levar o santo “Padim Pade Cisso” de volta pro Nordeste.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Novas eleições serão realizadas em 14 municípios até 8 de março

Quatorze municípios brasileiros que tiveram o pleito de 2008 anulado já têm datas marcadas para as eleições suplementares para prefeito e vice.

A eleição nesses municípios foi considerada nula por ter o candidato mais votado conseguido mais de 50% dos votos válidos e seu registro de candidatura ter sido indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o TSE, um dos principais motivos para a maioria dos indeferimentos do registro foi a rejeição das contas do candidato.

Já estão com novas eleições marcadas os seguintes municípios:

Dia 25 de Janeiro: Pimenteiras, no Piauí, e Joselândia, no Maranhão.

Dia 8 de fevereiro: Nossa Senhora da Glória, em Sergipe, e Lagoa Grande, Caetés e Pombos, em Pernambuco.

Dia 15 de fevereiro: Japurá, no Amazonas, e São José do Sabugi, na Paraíba.

Dia 1º de março: Patu, no Rio Grande do Norte, e Amajarí, em Roraima.

Dia 8 de março: São José da Laje, Porto das Pedras, Porto Real do Colégio e Estrela, em Alagoas.

Enquanto isso, Nova Olímpia fica na expectativa da definição da data para a nova eleição, que só deverá ser marcada após o trânsito em julgado da decisão pelo TSE. (DS)

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

'Yes, we can (sim, nós podemos)'


O que mais ouvimos nos últimos meses de 2008 e nos primeiros dias de 2009, foi a frase ‘Sim, nós podemos (Yes, we can)’, slogan de campanha do então candidato e agora presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. Desde que se lançou candidato pelo Partido Democrata, Obama, com o ‘Sim, nós Podemos’ trouxe uma onda de entusiasmo popular ausente do jogo político norte-americano havia anos.

Esse entusiasmo iniciado por Obama, não ficou restrito apenas aos americanos. O ‘Sim, nós podemos’, de Obama chegou a todos os lugares do mundo. Ele mostrou que não há limite para quando se acredita e faz acontecer. Obama, um negro, filho de um africano, do Quênia, país encravado no continente mais pobre do mundo, mostrou que pode-se muito, como comandar o país mais poderoso do mundo, bem como, tornar-se o homem mais poderoso deste planeta em que vivemos.

Com o ‘Sim, nós podemos’ de Obama, podemos ver que não existem barreiras. A muralha está, não na nossa frente, e sim dentro de nós, bem como os limites são abstrações criadas por nossas mentes.

Observa-se que se você já acredita em si, imagine várias pessoas também acreditando, chegamos a um exemplo explícito de que o seu, somado com o acreditar de muitos, o sucesso é apenas uma questão de tempo.

Vamos utilizar o exemplo de Obama. O Sim, nós podemos, deve estar presente em nosso dia a dia, tornando-se um preceito diário para que façamos algo que possa tornar nossa casa, nossa rua, nosso bairro, nossa cidade, nosso Estado e até o nosso país melhor.

Basta acreditar e fazer acreditar.

Sim, nós podemos.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

CHAPEUZINHO VERMELHO E OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - Como a imprensa brasileira noticiaria hoje a história de Chapeuzinho Vermelho?


JORNAL NACIONAL
(Willian Bonner): "Boa noite. Uma menina chegou a ser devorada por um lobo..."
(Fátima Bernardes): "...mas a atuação de um caçador evitou uma tragédia".

FANTÁSTICO
(Glória Maria): "...que gracinha, gente. Vocês não vão acreditar, mas essa menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo, não é mesmo?"

BRASIL URGENTE
(Datena): "...onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades?
Cadê as autoridades?! Segurança!!! Cadê a polícia? A menina ia para a casa da avozinha a pé! Não tem transporte público! Não tem transporte público! Isso é uma piada!! Esses políticos são uns brincalhões!! Ela foi devorada viva... Acorda autoridade! Um lobo, um lobo safado. Isso é um tapa na cara da sociedade brasileira. Põe na tela!! Porque eu falo mesmo, não tenho medo de lobo, não tenho medo de lobo, não."

VEJA

Chapeuzinho exclusivo:
"Acho que não foi tão perigoso assim"
Relatório revela: Abin investigou ligações do lobo com o PT e as Farc

CLÁUDIA

"Como chegar à casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no caminho"

NOVA

Dez maneiras de levar um lobo à loucura

MARIE-CLAIRE

Na cama com o lobo e a vovó

FOLHA DE S. PAULO
Legenda da foto: "Chapeuzinho, à direita, aperta a mão de seu salvador". Na matéria, box com um zoólogo explicando os hábitos alimentares dos lobos e um imenso infográfico mostrando como Chapeuzinho foi devorada e depois salva pelo lenhador.

O ESTADO DE S. PAULO
Lobo que devorou Chapeuzinho seria filiado ao PT

ZERO HORA
Avó de Chapeuzinho nasceu no Rio Grande

AGORA

Sangue e tragédia na casa da vovó

CARAS

(Ensaio fotográfico com Chapéuzinho na semana seguinte) Na banheira de hidromassagem, Chapeuzinho fala a CARAS: "Até ser devorada, eu não dava valor para muitas coisas da vida. Hoje sou outra pessoa"

G MAGAZINE
(Ensaio fotográfico com lenhador)
Lenhador mostra o cabo do machado

PLAYBOY
(Ensaio fotográfico no mês seguinte)
Confira o que só o lobo viu e comeu

ISTO É
Gravações revelam que lobo foi assessor de influente político de Brasília

fonte: bar da esquina

sábado, 17 de janeiro de 2009

Porque o Big Brother enfraquece o Estado de Direito

Denilson Cardoso de Araújo - serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

As dificuldades que a sociedade brasileira enfrenta costumam ser analisadas por microscópio, isoladamente, sem a conexão que as sustenta, sem as causas que as provocam. Por isso é que, às vezes vista a doença, não se descobrem os germes da sua ambiência. Sem visão mais ampla, sem o telescópio que liga Saturno às suas luas, pode passar despercebido aquele elemento que parece menor, mas que cria um traço cultural decisivo e determinante de comportamentos hostis à legalidade, ao comportamento ético, à postura fraterna.
Se o Direito tem abstrações, tem concretudes. Se tem norma e valor, tem fato, dizia Reale. Muita norma padece de raiz na realidade. E muita realidade, mudada em piora, abandona a boa norma que antes produzira. Quer secar uma planta? Envenene sua terra! É o que, aos pouquinhos, vai acontecendo na sociedade contemporânea, com o arbusto do Direito, que um dia já foi árvore. Chamo a atenção a seguir para um fato, uma coisinha, diriam alguns.
Nestes dias surpreendi nas ruas a superação tanto do debates sobre o final da novela A Favorita, quanto das discussões em torno da Guerra no Oriente Médio. Surgiu um assunto novo: Começou o BBB! Aquele programa que, com perdão das más palavras, alguns intitulam de "bigbundas"... ou o "bigbrocha"... o "bigbródi"... o "bêbêbê"... esse terrível bê-á-bá, essa cartilha de construir no Brasil uma sociedade rasteira. Vejamos.
Não leiam este texto como comentário sobre o atual programa da TV Globo. De reality shows, me bastou, bicar episódios de Casa dos Artistas, naquela esperteza em que o Silvio Santos driblou a Rede Globo plagiando o programa da Endemol descaradamente. Mas era novidade e o Supla, uma figura. Quando veio o primeiro Big Brother Brasil, da Globo, vi que era mais do mesmo. Nunca mais perdi tempo.
Trata-se de pseudonovela de pseudo-realidade com atores medíocres, com os mesmos personagens de sempre, e aqui rogo novamente o perdão do leitor pela ênfases na descrição: a boazuda vagaba, a gostosa santinha, o esquentadão sarado, o sábio gente boa, o crianção chato, o diferente discriminado: gordo, negro, gay ou ancião... E... o indefectível Pedro Bial, claro, que ele tem que exercitar também seu tão-lento dramático de desistente poeta.
A filosofia é: -finja! Seja artificial, viva uma fantasia, faça de conta que é altruísta, afinal... "é um jogo", né? E isso justifica tudo. Conchavos, namoros, paqueras, traições, edredons, confessionários, ficar de quatro em frente às câmeras, pra mostrar o tamanho do "talento" e sonhar com a capa da Playboy de dezembro, ou da G de fevereiro, quem sabe? É um jogo. Resta saber quem é a "bola".
Aquilo é um misto de balcão de açougueiro com as carnes expostas, com exibicionismo calculado para o voyerismo eletronicamente cultivado. Crises ridículas, desavenças de pulgas, viram manchete... Espie à vontade... é a senha! E há gente que assina canais que transmitem aquilo 24 horas por dia! Quem é natural, sendo "espiado à vontade"? Onde a verdade num ser, o "BBB", que assim passam a se chamar os membros da confraria, que é um artefato eletrônico, alegórico,audiovisual?
Quantos já viveram aquela situação de ir ao zoológico, doidos pra mostrar a imponência do mundo animal para os filhos e dar de cara com um leão modorrento babando deitado na sombra, ou com uns tigres escondidos num canto distante. Isso é realidade! Vai ficar 24 horas acompanhando? Bom, aí, se cabe ibope, o tratador é orientado a mudar a dieta pra deixar o animal mais esperto, até deixá-lo com fome pra aguçar seus instintos predadores, ou dar-lhe umas espetadas pra ele desfilar sua África miserável pela jaula. Agora, se o animal é aparentemente racional, tipo humano, o tratador-emissora recomenda que andem sempre com os microfones (exceto no banheiro, por favor!), que se exibam para as câmeras, que inventem draminhas e promovam escaramuças, que se atraquem em pequenas disputas para diversão do público olheiro. Mais ou menos como parece ocorrer nas cabines de sexo em que uma mulher numa vitrine, se despe e geme profissionalmente seus falsos prazeres. Há pornografia, lá e cá. Toda venda do corpo sem afeto é prostituição. E a pornografia é a propagação da prostituição. No BBB vendem-se corpos, sem afeto, e o programa os divulga.
Sabendo-se a televisão como lançadora de moda e comportamentos, isso já deveria nos preocupar.
Mas há outro aspecto interessante. Aquela "Casa" é um criadouro de celebridades. Somos um país cuja história oficial – até que resgatemos aos seus muitos méritos, Pedro II e João Cândido, por exemplo - nos deixou sem nobreza ou heróis. Como não podemos falar mal do Príncipe Charles ou bisbilhotar a Duquesa de York, temos... "celebridades"! Como não mandamos gente à Lua, temos... "celebridades"! E precisa-se delas à farta, porque o exercício do mandato fugaz de celebridade é breve, bem menos que os 15 minutos de Andy Warhol. Um suspiro. O mercado pede mais. Sempre mais. Dão-se, a personalidades enfadonhas como aquele "Alemão do BBB", ares épicos, da mesma forma que se alimentam gansos à força pra extrair patê. Da mesma forma que se bombam aves para que tenham mais carne branca. Afinal, não se criam rãs, peixes, crocodilos, porcos para abate? O pessoal fica ali, em ambiente controlado, temperatura monitorada, alimentados, tratados... (E bem tratadíssimos, que a responsabilidade civil está aí mesmo!). Como em todo rebanho, alguns dão arroba melhor, outros menos, mas tudo serve ao mercado de instantâneas celebridades. BBB é como boi, dele tudo se aproveita.
E a telinha está lá, disponível, com suas tantas câmeras, para a maquiagem que a eletrônica proporciona. Ver a vida real não importa. Importa ver a vida supostamente real que, pela telinha, embora ficta, parece mais autêntica Ou mais divertida. Ou melhor maquiada, sei lá... Daí aquele ser medíocre, que nada fez nessa vida que mereça sequer um monossílabo numa nota de pé de página nos diários do universo, quando eletrônico se torna, convertido em feixes de elétrons que rebatem nos telões das TV’s, adquire magia. Assim surgem Sérgios Malandros. O chato comum que se torna pitoresco e acaba virando... celebridade!
Talvez seja o encanto com a criação do criado, porque o homem criou a televisão, máquina de criar ilusões. O homem, ser criado, que cria um boneco de barro e o adora como arremedo de deus, quando Deus, este sim, não cabe em bonecos ou barros, posto que é o Criador. Por isso, a maldição bíblica aos idólatras. Porque é ridículo. Maravilha-se a pobre formiga que se descobre capaz de cortar uma renda na folha. Mas se esquece de olhar a maravilha-formiga que é ela mesma, maravilha divina, a olho nu, vivenciada e acontecida.
Você que é fã do programa, me desculpe: tanta gente mais interessante, aí do seu lado! Olha bem, no sentido do drama comum e frugal, o big brother acontece aos seus olhos diáriamente. Só que as pessoas estão aí do seu lado, com seus achaques, gemidos, dores, mau hálito, perfume, testa brilhosa de suor... nada limpo ou ajeitado pela eletrônica. Na vida real é mesmo tudo real. Mundo real. Gente real. A casa delas não tem piscina bacana.
Mas é preferida a matrix da caixinha eletrônica. A tentação funciona, fazer o quê? As pessoas gostam de se deixar enganar. Num tempo de simulacros, é só mais um artifício. Fazer do que já nasce com script e personagem, uma aparência de vida surpreendente, quando na verdade aquilo é previsível vida, pré-fabricada pra garantir os ibopes necessários. Nada mais. Por isso os shopping-centers ganham das lojas de rua. O mundo lá dentro é asséptico, sem mendigos, sem pipoqueiros, camelôs, acidentes, bueiros. É falso, mas o povo prefere. E o shopping-center é uma ética, ao final. A ética da exclusão, naturalmente. A mesma do BBB nefasto.
Aquelas pessoas que puxaram o tapete uma da outra, que conchavaram, que excluiram... depois: aos prantos, abraços, e tristezas diligentemente calculadas para as telas de TV, afinal, pega mal não dar uma choradinha, né? Mas o ritual da porta de saída é uma forma de redenção. Aliviam-se culpas. O que sai, "compreende", abraça as pessoas que o chutaram fora, as mesmas que vertem umas lágrimas para as câmeras e assim buscam inocências. Que em geral são concedidas.
O paredão do BBB ensina: Não tem lugar pra todo mundo. Você tem que excluir o seu igual. Ele não é seu irmão, é seu concorrente. Elimine-o! E isso se transfere para o dia a dia, não tenham dúvida. Tempos neoliberais, crise ascendente, empregos que morrem. A luta pela sobrevivência é selva. Somos predadores. Necessário atacar. Atacar é sobreviver. Sobram os mais aptos. Ou... os que melhor "jogarem o jogo". E vira tudo um jogo: no amor, na vida, no trabalho! Gente jogando pra platéia. Trabalhando pra ser visto... amando por conveniência...
Aos que vencerem, o milhão, o topo, as capas de revistas, quem sabe, as novelas!!! Aos que perderem, a triste insígnia na biografia: "ex-BBB"!!!! Já garante umas idas nos programas periféricos dos canais concorrentes da matriz global.
Orwell falava, na sua grande crítica ao stalinismo, descrita na obra "1984", de um Big Brother em que um totalitarismo controlava cada passo e respiro de seus súditos. As pessoas eram vigiadas o tempo todo. O Big Brother da TV Globo, uma franquia do original, nascido em 1999, na Holanda, tenta passar às pessoas a impressão inversa, de que controlam algo. Afinal, acompanham, divertem-se, debatem, torcem e... votam!!! Ô tristeza essa, do voto que é confundido com participação, do voto que se vende como concessão de poder. Mas na verdade, o poder não é do espectador. Ele apenas fica ali, sendo adestrado, condicionado, e na hora que lhe é reservada, aperta um botão e produz o trabalho esperado. E ainda se orgulha de ter eliminado o fulano ou o sicrano, ou de ter sido decisivo na vitória do "Alemão do BBB"! Vejam: No Big Brother de Orwell o espectador era o governo, embora o cidadão controlado assistisse aos discursos e normas transmitidas pela TV da ditadura. Agora, a ilusão é de que "o governo" são os espectadores, que decidem futuros, milhões, capas da Playboy.
E o que acontece na Casa do BBB, acontece na Casa Brasil. Tudo mais acentuado agora, neste tempos de jornalismo espetáculo e de campanhas políticas de sabonete e margarina. Fica o eleitor ali, acompanhando a novelinha política e na hora "h", vai lá, põe seu voto na urna. Depois esquece. Iludido, acha que já "participou".
Devíamos observar o Big Brother pela ótica da Constituição Federal, cujo preâmbulo e primeiros artigos apontam para a sociedade brasileira o caminho da fraternidade, da ética, da inclusão, da erradicação da pobreza e da cidadania. E, mais, pela ótica específica do Art. 221 da Carta Maior, que exige da emissoras de rádio e televisão a preferência pelas programações educativas, artísticas, culturais e informativas, a promoção da cultura nacional e regional, o estímulo à produção independente e regional e, por último, mas garantia maior importância: o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".
Um programa que faz acompanhar dramas artificiais mal interpretados, deixando esquecidos os dramas reais que moram do lado de fora da porta, não pode fazer bem à psique de uma sociedade. Um programa que consagra o jeitinho, a esperteza e o "jogo", não pode fazer bem à construção dos valores de jovens. Um programa que consagra a valorização da mulher pelas carnes que possa mostrar sem pudor, não ajuda à definição do papel feminino na cabeça de nossos adolescentes.
Hoje vemos, nas escolas brasileiras, tanto essa ética da exclusão, quando esse sexismo, respondendo à chamada, diariamente. Resultado: indisciplina, violência, bullying, episódios sexuais cada vez mais frequentes. O que se aprende na escola vai para a vida, não? Por isso, uma rusga de balcão de boate vira briga campal e logo, assassinato. Meninas que aprenderam que rebolar para as câmeras é um caminho para o sucesso, buscam ser misses, modelos, e acabam desviadas para a prostituição infanto-juvenil.
O que defendo, então? Censura? Claro que não! Defendo e clamo pela responsabilidade de governo e emissoras de TV, para que cumpram a Constituição. Se dão o veneno, que dêem o antídoto! E o antídoto para o BBB não é a Favorita, convenhamos. O antídoto está lá, na Constituição: educação, cultura, regionalização, valores! Essa história de "dar ao público o que ele quer" é conversa de publicitário. O que o público quer não é o que dá mais ibope. O que o público quer é o que a Constituição definiu. Se você começar a exibir execuções reais pela TV, haverá público. Para pornografia também. Até para as coisas indizíveis, público haverá. Não faz muito tempo, antes da mancada do Gugu com a falsa entrevista com atores disfarçados de líderes do PCC, a disputa Faustão x Gugu era um lixo. E a audiência, ávida, atrás da baixaria maior.
A Constituição não admite a baixaria. Pelo menos não num veículo de utilidade pública, que deve ser usado para o bem comum e para cumprimento dos objetivos do Estado brasileiro.
Logo, concluindo, o Big Brother, ao divulgar a ética da exclusão, ao privilegiar a mulher-objeto, ao indicar que "pelo jogo" vale tudo, ao ajudar a alimentar a alienação da população com a sedução da ilusória participação telefônica, não ajuda, nesta quadra perigosa da vida nacional, não ajuda na formação de um povo consciente e cidadão. Com o histórico de formação do povo brasileiro, de consolidação do sincretismo de tantas hipocrisias, de edificação do "jeitinho" como modo de sobrevivência, estimular a alienação e incentivar a secundarização da boa fé, o "bom-mocismo" de circunstância, parece ser jogar pólvora no incêndio. Com o carvão que resulta, se escreve num retalho de Constituição que sobra do fogo: -Uma nação alienada, big-brotherizada, não sustenta um Estado de Direito.

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Texto inserido no Jus Navigandi nº 2026 (17.1.2009).Elaborado em 01.2009.
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Informações bibliográficas:Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:ARAÚJO, Denilson Cardoso de. Porque o Big Brother enfraquece o Estado de Direito . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2026, 17 jan. 2009.

Disponível em: . Acesso em:
document.write(capturado());
17 jan. 2009.

A fidelidade partidária e o fortalecimento da democracia

Por Fernando Fortes Said Filho - Advogado

1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 assevera, em seu artigo 1°, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e o pluralismo político. Ser cidadão, segundo os ensinamentos doutrinários, é o indivíduo poder gozar, sem quaisquer restrições, dos direitos civis e políticos do Estado, participando ativamente do governo. É poder votar e ser votado.
O povo deve escolher seus representantes tendo em vista critérios apresentados durante o pleito eleitoral, propostas, projetos e serviços direcionados à comunidade, além de posições políticas que o candidato e sua coligação assumem. É inegável que os eleitos representarão legitimamente, ou pelo menos assim deveriam proceder, as aspirações da sociedade que efetivamente representam.
O voto não está adstrito à pessoa física do candidato, mas sim a toda uma estrutura histórico-política que o reveste, que possibilita a sua inserção no cenário democrático. Na realidade, cada representante está diretamente vinculado a um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade do povo com o escopo de assumir o poder e realizar o seu programa de governo. Cada candidato é, pois, um representante do Partido Político ao qual o cidadão optou por confiar a liderança da sociedade.
Nesse diapasão, ao votar, talvez a mais importante das obrigações do cidadão perante a sociedade, o indivíduo o faz baseando-se na ideologia do Partido Político que acredita ser aquele que melhor vá atender aos anseios da sociedade, tendo em vista o seu histórico de governo coadunado com os objetivos e propostas concretas apresentadas pelos seus representantes. Em outros termos, o cidadão deposita no candidato a confiança de que ele dê continuidade ao serviço prestado há anos por seus companheiros partidários.
Ocorre que, nos últimos anos, os candidatos eleitos pelo povo não mais mantinham essa regular continuidade dos serviços conforme era esperado pelo eleitorado. De fato, apesar de eleitos com o apoio do Partido, os representantes não hesitavam em sair da agremiação, filiando-se a outros Partidos Políticos que até mesmo possuíam ideais antagônicos ao que antes pertenciam. Tais alterações defluiam, principalmente, por motivos pessoais dos candidatos, sobrepondo-se até mesmo aos interesses coletivos dos seus eleitores.
Em parte considerável dos casos, os candidatos trocavam o Partido que lhe estruturou na eleição pela agremiação da ala governista ou mesmo filiavam-se a Partidos de menor expressão no cenário político para que, assim, tivessem um poder de liderança maior do que detinham anteriormente, na medida em que seriam o grande representante de uma agremiação até então frágil.
Seja qual for a situação, a parte mais prejudicada com o descaso dos representantes eleitos é a sociedade. O fato de o candidato não mais pertencer ao grupo social do qual o indivíduo compartilhava ideais de governo, dava credibilidade pela história política da agremiação, apenas comprovava que os interesses pessoais de um único prevaleciam sobre a massa que o tinha elegido. A vontade popular era suprimida, padecendo ao conceito do que é Democracia.
2. BREVE RELATO ACERCA DA DECISÃO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS
Inconformados, diversos Partidos Políticos recorreram ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral – na tentativa de reaver os mandatos obtidos pelos candidatos que se desfiliaram após o pleito eleitoral. Na oportunidade, as agremiações e coligações reivindicavam o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houvesse pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
O TSE, por ampla maioria de seus membros (6 X 1), respondendo à Consulta formulada pelo Partido da Frente Liberal – PFL, atual Democratas, decidiu que o mandato de vereadores, deputados federais e estaduais pertence ao partido e às coligações, e não aos candidatos eleitos. Nesses termos, o parlamentar eleito por uma agremiação que trocar de legenda sem uma justificativa plausível perde o seu mandato, cabendo ao Partido ao qual pertencia originariamente o direito de substituí-lo.
O entendimento da Corte Eleitoral foi ratificado posteriormente pelo STF – Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os mandatos dos candidatos que trocam de partido pertencem à legenda. Todavia, o Pretório Excelso asseverou que a medida só surtiria efeitos em relação os infiéis que trocassem de legenda a partir do dia 27 de março de 2007, momento em que foi prolatada a decisão do TSE na Consulta formulada pelo então PFL.
De qualquer forma, os Tribunais pátrios já demonstram uma certa intolerabilidade no que concerne à troca injustificada de Partido pelos candidatos eleitos, aceitando apenas os casos excepcionais em que a permuta se mostra inevitável, desde que devidamente comprovada pelo interessado em processo judicial, com o fito de que seja garantida a efetividade das eleições representativas no país.
3. O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA
A Democracia se caracteriza pela eleição representativa através da qual o povo determina os candidatos que comporão o Poder Público, que terão o dever de administrar considerando os interesses da sociedade. Nos termos em que versa a Constituição Federal, o poder nasce do povo, sendo exercido pelos seus representantes eleitos. A Democracia pressupõe, pois, legitimidade no exercício do poder.
Nos dizeres de Coêlho (2008, p. 39):
De todo modo, é possível tentar conceituá-la como o regime político que se caracteriza pela titularidade do poder atribuída ao povo, que, no modelo representativo, delega seu exercício a mandatários eleitos livremente em eleições periódicas.
Nesse sentido, admitir a participação popular nas eleições representativas não é apenas permitir o direito ao voto, mas sim assegurar ao cidadão uma participação efetiva no governo, mesmo que indiretamente. Continua Coêlho (2008, p. 51):
Destaca-se do conceito de cidadania a qualificação dos participantes da vida do Estado, sendo um atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e de ser ouvido pela representação.
No entanto, inúmeros representantes eleitos pela sociedade mudaram de Partido após os resultados das urnas. A desfiliação injustificada do Partido ao qual concorreram ao pleito impossibilitava uma real participação do cidadão nas ações governamentais. A filiação do candidato a uma nova agremiação significava a adoção de nova ideologia, diretrizes e forma de governar até mesmo antagônicas à que antes defendiam e que haviam impulsionado o voto do eleitorado.
O fato é que muitos candidatos aproveitavam-se da estrutura fornecida pelos Partidos originais e, já com a certeza do mandato, buscavam novas agremiações. Em todos os casos, prevaleciam os interesses pessoais dos representantes que colimavam, em regra, Partidos da base governista ou grupos de menos expressão no cenário político, onde poderiam liderar com mais ênfase.
Em decorrência da reiterada prática de mudança de Partidos, coadunada com a insatisfação dos grupos políticos que perdiam cada vez mais a representatividade na Administração Pública, o Poder Judiciário brasileiro através do STF, em ulterior decisão ao entendimento firmado pelo TSE, sedimentou diretrizes acerca da chamada "infidelidade partidária", asseverando principalmente sobre uma eventual perda do mandato pelo candidato infiel.
Calha mencionar, de oportuno, alguns aspectos inerentes às eleições representativas no nosso país que talvez foram o fator propulsor das decisões dos Tribunais pátrios, na crença de que uma reforma eleitoral séria e verdadeira deve partir da criação de regras que produzam o fortalecimento das instituições partidárias.
Hodiernamente, não há candidaturas avulsas no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal elenca, como requisito essencial de elegibilidade, a filiação partidária. Nesse ínterim, é inegável a importância dos Partidos Políticos para a Democracia nacional, fornecendo a devida estrutura que o candidato necessita na disputa do pleito eleitoral, dando-lhe suporte e visibilidade no cenário político.
Ademais, a obrigatoriedade da filiação partidária para disputar uma eleição tem como objetivo, basicamente, vincular determinada candidatura a um programa político-ideológico do partido ou coligação pelo qual o candidato tenha se elegido, cabendo ao cidadão analisar qual instituição se adequaria mais às exigências da sociedade, através das metas e propostas apresentadas por cada agremiação.
Nas lições de Grimm (apud Mendes 2007, p. 728):
Os partidos políticos são importantes instituições na formação da vontade política. A ação política realiza-se de maneira formal e organizada pela atuação dos partidos políticos. Eles exercem uma função de mediação entre o povo e o Estado no processo de formação da vontade política, especialmente no que concerne ao processo eleitoral.
É de bom alvitre ressaltar, também, os ensinamentos de Coêlho (2008, p. 197):
Os partidos políticos são reconhecidos por todas as nações democráticas como a força política que compõe a democracia, porque são os conectivos entre uma série de interesses e necessidades presentes no corpo social e o governo, e por contribuírem para um processo eleitoral justo e transparente. Pode-se até afirmar que não há uma efetiva democracia sem a contribuição direta dos partidos políticos.
Há que se ressaltar, que os Partidos Políticos possuem idéias e objetivos que, de certa maneira, acabam por dificultar uma diferenciação mais óbvia entre as agremiações. Entretanto, a ideologia de governo aliada à formação política de seus representantes faz com que cada Partido seja único na forma de se apresentar perante a sociedade.
Destarte, a atuação dos Partidos Políticos é imprescindível na manutenção da Democracia, tanto pela sua atuação junto ao povo, por transparecer ideais políticos com a finalidade de prestar serviços de interesse público à sociedade, como também pela estrutura que fornece ao candidato, apoio e credibilidade, demonstrando que o representante não está desamparado nas disputas eleitorais.
Todavia, apesar da importância atribuída às instituições partidárias pela Constituição Federal na realização das eleições em todo o território nacional, os ditames expressos na Carta Magna mostravam-se inócuos na reiterada prática de alternância de agremiações a que se propunham os candidatos. Ainda que eleitos com a força da legenda, os representantes não hesitavam em desfiliar da agremiação que o tinha acolhido e acompanhado durante todo o período eleitoral.
A "(in)fidelidade partidária" até recentemente não era objeto de muitas considerações por parte da doutrina e jurisprudência. Havia, de certo modo, entendimento pacificado no sentido de que eventual troca de partido, após a posse, não teria nenhuma conseqüência jurídica. Em decorrência das hesitações e dos adiamentos na realização de uma ampla reforma política, o instituto acabou sendo disciplinado por decisões judiciais.
A matéria, ainda bastante controversa, teve respaldo no cenário nacional com os julgados do TSE e STF acerca das consultas formuladas por alguns partidos de quem seria o verdadeiro detentor dos mandatos, a agremiação ou seu representante, passando a ser formalizada com o surgimento da Resolução TSE n° 22.610 de 25/10/2007, que determinou o processo da perda de cargo eletivo bem como de justificação de desfiliação partidária.
Leciona Cândido (2008, p. 629):
Nesses processos do TSE e do STF, decidiu-se, em resumo, que os mandatos eletivos, tanto das eleições proporcionais, quanto das eleições majoritárias, pertencem aos respectivos partidos políticos. Decidiu-se, mais, que a mudança de sigla, sem justa causa, ocorrida em data posterior à vigência desses éditos (27.3.2007 para mandatos eletivos proporcionais e 16.10.2007 para mandatos eletivos majoritários), implica perda do mandato eletivo pelo respectivo titular, podendo o Partido Político de sua eleição originária pleitear judicialmente a retomada desse mesmo mandato eletivo.
Em outros termos, o entendimento firmado pelo TSE, posteriormente ratificado pelo STF, garantiu aos partidos políticos o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando o candidato excluir o seu vínculo com a agremiação, ressalvadas as hipóteses de justa causa, expressamente demonstrada pelos representantes em processo judicial.
Nesse diapasão, a decisão jurisprudencial atual foi pela valorização da agremiação, garantindo o fortalecimento dos Partidos Políticos, no sentido de que as diretrizes partidárias devem prevalecer em relação aos interesses pessoais de cada candidato, uma vez que o representante atua em nome de todo o grupo político, exteriorizando a ideologia político-partidária de governo.
Garantir ao Partido o direito ao mandato eletivo é certificar o cidadão de que seu voto estará adstrito aos ideais de governo que considera justo e viáveis, independentemente de qual candidato estará atuando frente à Administração, mas na certeza de que será o verdadeiro representante da agremiação na defesa dos interesses da sociedade que o elegeu. Portanto, a fidelidade partidária é fundamental para garantir a vontade manifestada pelo eleitor nas urnas.
Ademais, há que se ressaltar que é sobre a instituição partidária que recai o ônus de uma má administração. De fato, a confiança do cidadão em determinada agremiação perdura enquanto o Partido atende aos anseios da sociedade, ou seja, a atuação claudicante de seu representante não resulta apenas na descrença do eleitor no candidato, mas também no Partido Político ao qual pertence, inclusive optando por buscar em outras agremiações novos representantes. Nada mais justo, então, que o mandato pertença ao Partido, dada a sua imprescindibilidade na manutenção da Democracia.
O Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes (apud jusvox.com.br, 24/08/2006), em seu voto acerca da infidelidade partidária, teceu críticas à prática dos candidatos infiéis afirmando que "a troca de partido representa uma evidente violação à vontade do eleitor e um falseamento grotesco do modelo de representação popular pela via da democracia de partidos".
Pode-se considerar, pois, que a referida decisão assegura ao cidadão um mínimo de certeza de que o seu voto será direcionado à ideologia partidária da qual compartilha e confia, concretizada num histórico político merecedor de credibilidade pela sociedade, através do qual, independentemente do representante da agremiação, este candidato será merecedor da confiança do seu eleitorado, o verdadeiro representante do povo para o povo, demonstrando que a força popular ainda reside na tão desacreditada democracia brasileira.
4. REFERÊNCIAS
BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à constituição do Brasil. Volume II. São Paulo: Saraiva, 2000.
CÂNDIDO. Joel J. Direito Eleitoral brasileiro. Bauru, SP: Edipro, 2008.
CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Método, 2008.
COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. Direito Eleitoral e Processo Eleitoral – Direito Penal Eleitoral e Direito Político. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio; BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
SILVA, Lívia Matias de Souza. A infidelidade partidária e seus reflexos negativos sobre a consolidação das instituições políticas democráticas no Brasil . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 808, 19 set. 2005. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7297>. Acesso em: 04 jan. 2009.
_________________________________
Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº 2026 (17.1.2009).Elaborado em 01.2009.
_________________________________
Informações bibliográficas:Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SAID FILHO, Fernando Fortes. A fidelidade partidária e o fortalecimento da democracia . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2026, 17 jan. 2009. Disponível em: . Acesso em:
document.write(capturado());
17 jan. 2009.

Mais de 60 acessos em uma semana

O DedindeProsa foi aberto no dia 10, em um sábado, e contabilizando o número de acesso, chegamos nesta primeira semana de vida, a mais de 60 internautas visitando a página, com vários comentários.

A nós, cabe agradecer a todos pelas felicitações e comentários postados.

Deixamos também aberto, o nosso e-mail, para contribuição dos leitores com assuntos que julguem importantes. Nosso e-mail é alvnelson@gmail.com.

O DedindeProsa terá em breve temas atuais e trará a baila, discussões sobre o nosso dia-a-dia.

Continue acessando e comentando os temas.

Boa Semana

Sucesso

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Encerra-se hoje (16) o período para matrículas de novos alunos nas escolas de Nova Olímpia

As matrículas de novos alunos na rede municipal de ensino de Nova Olímpia iniciaram no último dia 12.

Os pais destes alunos devem se atentar para o prazo que se encerra nesta sexta-feira, dia 16.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

O Caderno

Sou fã do Toquinho, um dos maiores cantores e compositores que o Brasil nos deu.
Sou tão fã dele que duas músicas de sua autoria, servem como trilhas sonoras em momentos marcantes da vida de meus filhos.
Aquarela, era a canção de ninar que cantava quando meu filho Pedro tinha pouco mais de um ano.
Já O Caderno, é a que visualizo a pequena Quésia, minha princesinha.
Porém, quando recebi um CD do Padre Fábio de Melo, e ouvi a reflexão que ele faz do Caderno, não pude me conter.
E é por isso, compartilho com os internautas que acessam esse humilde blog.

Boa leitura

O Caderno (Toquinho)

Sou eu quem vou seguir você do primeiro rabisco até o bê-a-bá em todos os desenhos coloridos vou estar a casa, a montanha, duas nuvens no céu e um sol a sorrir no papel
Sou eu que vou ser seu colega, seus problemas ajudar a resolver lhe acompanhar nas provas bimestrais, você vai ver
Serei de você confidente fiel, se seu pranto molhar meu papel
Sou eu que vou ser seu amigo, vou lhe dar abrigo, se você quiser quando surgirem seus primeiros raios de mulher
A vida se abrirá num feroz carrossel, e você vai rasgar meu papel.
O que está escrito em mim comigo ficará guardado, se lhe dá prazer. A vida segue sempre em frente, o que se há de fazer.
Só peço a você um favor, se puder não me esqueça num canto qualquer.

Reflexão do Padre Fábio de Melo acerca do Caderno

Eu não sei se você se recorda do seu primeiro caderno, eu me recordo do meu.
Com ele eu aprendi muita coisa, foi nele que eu descobri que a experiência dos erros, ela é tão importante quanto às experiências dos acertos, porque vistos de um jeito certo, os erros,
eles nos preparam para nossas vitórias e conquistas futuras. Porque não há aprendizado na vida que não passe pelas experiências dos erros.
O caderno é uma metáfora da vida. Quando os erros cometidos eram demais, eu me recordo, que a nossa professora nos sugeria que agente virasse a página.
Era um jeito interessante de descobrir a graça que há nos recomeços.
Ao virar a página, os erros cometidos deixavam de nos incomodar e a partir deles, a gente seguia um pouco mais crescido.
O caderno nos ensina que erros não precisam ser fontes de castigos. Erros podem ser fontes de virtudes! Na vida é a mesma coisa, o erro tem que estar à serviço do aprendizado; Ele não tem que ser fonte de culpas e vergonhas. Nenhum ser humano pode ser verdadeiramente grande sem que seja capaz de reconhecer os erros que cometeu na vida.
Uma coisa é a gente se arrepender do que fez! Outra coisa é agente se sentir culpado. Culpas nos paralisam. Arrependimentos não! Eles nos lançam pra frente, nos ajudam a corrigir os erros cometidos.
Deus é semelhante ao caderno. Ele nos permite os erros pra que agente aprenda a fazer do jeito certo.
Você tem errado muito?
Não importa, aceite de Deus essa nova página de vida que tem nome de hoje!
Recorde-se das lições do seu primeiro caderno.
Quando os erros são demais, vire a página!

Depende de nós


Ivan Lins canta uma música muito interessante com o Título “Depende de nós”
Pois bem, essa música tem uma letra até, podemos dizer, simplória, mas é na simpliscidade que as maiores coisas acontecem.


Tem um preceito na Seicho-No-Ie que sinaliza que tudo que ocorre na nossa vida, é reflexo da nossa mente, ou seja, tudo surge a partir daquilo que pensamos e colocamos na prática. Só pensar e esperar que se concretize, é em vão.


Ivan nos remete a ver que o mundo é melhor a partir da visão infantil, desprovida de maldade.
A alegria, está em nós. Se quizermos que o palhaço seja engraçado, temos que vê-lo engraçado, com risos no ar. ‘Depende de nós que o mundo ainda tem jeito’, e assim, tudo, é claro, depende de nós.


O seu destino não é definido pelos movimentos dos astros nem pela fatalidade, e sim pela direção para a qual sua mente está voltada. Se você está voltado para a luz, logicamente terá um destino iluminado, cheio de raios. O oposto, bem, nem comentário é necessário fazer.


Alguém já me disse que a nossa mente é como um dramaturgo, um roterista que pode criar uma tragédia, uma comédia ou um "espetáculo musical" que mostra o aspecto harmonioso do paraíso. E você, sendo o dono de sua mente, possui o poder de fazer com que ela crie qualquer peça no "palco da vida".

Logo, pare. Deixe tudo que está fazendo. Reflita e mude a sua vida.

Boa semana

Ótima aceitação marca os primeiros dias do DedindeProsa


O DedindeProsa foi aberto no último sábado, e desde então tem recebido muitos acessos de internautas de diversos lugares, que estão gostando do seu layout e os temas abordados. Foram até a manhã desta segunda-feira, 12, mais de 30 pessoas a acessaram o blog, e enviar felicitações ao seu autor.

De antemão, agradeço a todos pelos acessos, bem como os e-mails recebidos.

O DedindeProsa terá em breve temas atuais e trará a baila, discussões sobre o nosso dia-a-dia.

Continue acessando e comentando os temas.

Boa Semana

Sucesso

sábado, 10 de janeiro de 2009

Decisão sobre processo eleitoral de Nova Olímpia deve sair a partir de terça-feira


Com o término do recesso judiciário, os processos do ano de 2008 pendentes no Tribunal Regional Eleitoral começarão a ser julgados a partir de terça-feira, dia 13, pelo Pleno do TRE, e poderá haver novas eleições nos municípios de Araguainha, Cláudia, Novo Horizonte do Norte e Nova Olímpia.

O prefeito eleito de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros, seu vice Luiz Roberto Gonçalves tiveram o diploma cassados sob acusação de compra de votos, e não foram empossados no último dia 01. Como o prefeito cassado teve mais de 50% dos votos válidos e o segundo colocado, José Elpídio, cujo direitos políticos também foram cassados pela Justiça Eleitoral, não assumiu a vaga, o município está sendo governado pelo presidente da Câmara, Ari Candido Batista. Em permanecendo a decisão de primeiro grau, naturalmente, haverá novas eleições em Nova Olímpia.
Comente essa notícia:
Você votaria em Dr. Francisco e Zé Elpídio novamente?
Você é favorável a sair outros candidatos numa possível Eleição?

Liberdade Sexual e Liberdade de Expressão

* Por Nélson Alves

“Num Estado Democrático de Direito não é lícito apenas o que é expressamente autorizado, mas é permitido tudo o que não é proibido, ou seja, é lícito o que não vem expressamente proibido”. Não encontro melhor sugestão para iniciar o presente artigo que o enunciado acima, da lavra do jurista, Miguel Reale Júnior. Ele cabaliza o que se propõe o texto a que nos sugestiona a elaborar diante aos crimes contra os costumes, expressos no Código Penal e a liberdade de expressão, sintetizada na Constituição Federal e na Lei de Imprensa.

O cidadão é livre para o exercício de sua liberdade sexual, bem como o que pensa. A Legislação, notória, faculta esses direitos. Logo, proibi-los, seria um retrocesso.

Seria o anúncio de garotas e garotos de programas, hoje também mascarado como anúncio de “Casas de Massagem” em jornais, um favorecimento à Prostituição? A venda publicizada do corpo estaria contrariando ao artigo 228 do Código Penal? Dispõe o artigo 228 do CP: “Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone”. Este é o objeto da discussão, seguindo por base o autor supra citado.

Antes, porém, vale citar que a prostituição não é crime, haja vista, “não há crime sem lei que o defina”. Trata-se de uma atividade reconhecidamente lícita, como expressão da liberdade individual e até mesmo do exercício de uma atividade econômica. Logo, porém, por mais que seja uma atividade reprovada e má vista ante aos olhos moralistas, atribuída como forma de diminuição da dignidade humana e lesiva ao senso moral, não é proibida. “A Legislação Brasileira não proíbe que a mulher seja prostituta”, já que se trata de uma ocupação lícita. Uns até acreditam que esta atividade é a profissão mais antiga do mundo.

Por se tratar de uma atividade lícita, a publicização desta, como qualquer outra atividade econômica, não deveria ser crime, até porque, por mais que se encontre reprovação moralista, não está expressa na legislação como fato típico e antijurídico, configurando um contra-senso querer dar a essa prática um tratamento criminoso como se contrariasse o artigo 228 do CP. Ainda mais, permitir a prostituição e proibir a oferta, seria, ademais, um contraditório sem igual. Logo, a cooptação, seja pela imprensa, é um desdobramento normal.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, IX e a Lei de Imprensa garantem ao cidadão a livre manifestação ou expressão de atividade intelectual, cultural, artística, científica e de comunicação. Logo, se a imprensa, meio maior de se propagar à liberdade de expressão e abominação da censura, negar a publicar um anúncio desta natureza, estaria fazendo uma censura indevida, já que o anúncio trata-se de material pago, de exclusiva responsabilidade do anunciante, seja civil ou penalmente. Em havendo, por parte do anunciante, alguns excessos nos termos utilizados ou idéias emitidas, expressões ofensivas, a responsabilidade é eminentemente sua, pessoal, a ser apurada na sistemática da Lei de Imprensa.

Deve se tomar por pacificada à questão, haja vista que desde a década de 70, os anúncios de atividades eram amplamente consentidos pelo ordenamento, e desde então tem ganho espaços nas seções dos periódicos em todo o país, sem que haja até então algum sinal de ser uma conduta juridicamente proibida, vislumbrando na publicidade realizada por pessoas que se pretendem prostituir o exercício de um dever de respeito à liberdade de imprensa.

Em se falando em liberdade de imprensa, mister se faz abordar o controle do Estado nos Meios de Comunicação, como forma de disciplinar a sua utilização pelas pessoas. A liberdade de expressão encontra-se consagrada na Constituição Federal Brasileira em seu artigo 5°, IX, prevendo ao cidadão a livre expressão de comunicação, independente de censura ou licença. Entretanto, o Estado sempre exerceu um papel ativo no desenvolvimento e regulamentação dos meios de comunicação de massa, e como resultado desta ação, o que existe hoje ou o que deixou de existir, no terreno da política de comunicação foi criado nas últimas três décadas a fim de fazer regras para que essa “liberdade” não extrapolasse ao controle dos meios estatais e nem contrariasse interesses.

No controle do que se pensa e se expressa, há algumas poucas leis básicas: Lei n° 5250, de 09 de fevereiro de 1967 (Lei de Imprensa); Lei n° 4117, de 27 de agosto de 1962 (Código Nacional de Comunicação); Decreto-Lei n° 314, de 13 de março de 1967 (Lei da Segurança Nacional), todas surgidas durante o período férreo da Ditadura. Além dessas, existe uma série de decretos, portarias, recomendações e sugestões oficias, que são responsáveis pela estrutura da comunicação brasileira.

Entretanto, em nenhumas das Leis citadas no texto acima, existe algo que contrarie a publicidade a que este artigo aborda. E vejamos que a maioria foi elaborada num dos períodos mais duros de nossa história.

Retornando ao artigo 228: “Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone”. Logo vemos que neste contexto a conduta típica é induzir, atrair, facilitar ou impedir o abandono, implicando na idéia de uma relação pessoal entre aquele que se prostitui e a conduta do sujeito ativo. Logo, a facilitação à prostituição constitui-se na conduta positiva de, mediante atos concretos que tangenciam a esfera pessoal da vítima, permitir-lhe a mais ampla exploração sexual. Dessa feita, entende-se por “favorecimento à prostituição, fornecer meios físicos e materiais para o desempenho e o exercício da atividade sexual mediante paga, por exemplo, providenciando local para o desenvolvimento da prostituição”, diz Miguel Reale Júnior, e ainda segue: “exemplos fornecidos pela doutrina e jurisprudência acerca da facilitação de prostituição dizem respeito à providência de clientes, de instalação em locais adequados e estratégicos, de auxiliar em seu mister, cedendo aposentos, afastando dificuldades variadas ou empecilhos à efetiva atividade sexual. Assim, por exemplo, dar moradia ou facultar o uso de dependências, angariar clientes, instalar a prostituta em ponto de fácil mercado. Trata-se de ação de terceiro”.

Conforme esclarece a Doutrina, a Prostituição é o comércio habitual do próprio corpo, para satisfação sexual de indiscriminado número de pessoas. As condutas previstas no 228 CP são: induzir (persuadir, levar mover), atrair (induzir de forma menos direta) alguém à prostituição e facilitar (prestar auxílio) e conceitua que o crime em tela se consuma quando a vítima é levada à prostituição ou é impedida de abandoná-la. E ainda, aquele que promove o agenciamento de homens e mulheres para o comércio do próprio corpo, com finalidade de arrecadar dinheiro, como por exemplo, um cidadão que possui um bar e coloca dois quartos, nos fundos para a prática sexual, está incidindo no crime em tela.

De modo antagônico se dá com a publicidade por meio da imprensa escrita, já que a publicação é paga pela prostituta, sob sua responsabilidade, e não é o jornal que está agindo como terceiro na ação, e assim, é pacifico que a publicação em si mesma, não constitua qualquer facilitação à prostituição, uma vez que o jornal nada mais faz que exercer sua atividade comercial de publicação de anúncios, tão apenas uma venda lícita de publicidade de uma atividade lícita.

E por fim, segundo afirma Miguel Reale Júnior que: “circunscreve-se o jornal a vender o espaço jornalístico, para que nele alguém faça publicidade de uma atividade lícita. Não estabelece o meio de comunicação particular ligação seja com o anunciante, nem com o leitor, de modo consciente a buscar a facilitação da vida desregrada do primeiro e a corrupção lasciva do segundo. Não há vínculo pessoal nem com um, nem com outro, não prestando a estes qualquer auxílio de ordem material”. “(...) a publicidade veiculada expressa direito constitucionalmente consagrado de liberdade de comunicação, sem censura, relativa de uma atividade lícita do anunciante e da empresa jornalística no exercício de sua atividade comercial”.

O que deixa claro que a publicidade de anúncios de garotas e garotos de programa em jornal, não se enquadra no artigo 228 CP.

Este artigo foi publicado em vários jornais da região em 9 de dezembro de 2004

Redução da maioridade penal seria a solução para conter a violência?

* Por Nélson Alves

Para início de conversa, é salutar informar que na história do Brasil, a imputabilidade penal já foi de 9 anos, ou seja, a história da redução da maioridade penal já vem de longas datas, ou seja, nada tem de novo.

Quando lançado no Brasil, em 1603 com a publicação do Livro V das Ordenações Filipinas em seu título 135, o Direito Penal fixava a idade em 17 anos para a imputabilidade penal. Com a promulgação da primeira Constituição Brasileira, (1830) entrou em vigor o Código Criminal do Império, que reduziu a maioridade penal para 14 anos. Já o Código Penal Republicano, de 1890, adotado dois anos após a Abolição da Escravatura e um ano antes da primeira Constituição da República, estabelecia a maioridade penal aos nove anos que vigorou por quatro décadas e somente foi revogado em 1932, com a aprovação das Leis Penais, que retornou com a idade para 14 anos. Todavia, foi com a Reforma Penal empreendida pelo Estado Novo, em 1940, que a idade de 18 anos foi fixada, estando em vigor até os dias atuais. Esta norma tornou-se Constitucional, conforme disposição no Artigo 228 da Constituição Federal de 1988.

Esse interregno é essencial para o tema a que este artigo propõe, haja vista que em certos momentos vem a tona a discussão sobre a redução da maioridade penal com vista a redução da violência no país. É, jus citar que o presente tema está sendo abordado em momento em que felizmente nenhum crime bárbaro ocorre, repercutindo nacionalmente. Como sempre acontece, aproveitar de uma barbárie para enfocar o assunto, é modismo como muitos fazem e não é essa a intenção. Apenas trazer a tona com cunho informativo sem a pretensão de criar soluções caseiras, pois não cabe-nos ser o paladino da justiça como muitos o tentam ser.

Um dos últimos casos de grande repercussão, estardalhaço na mídia, foi o crime Friedenbach em 2003. Foram dias e dias de programas de TV abordando o assunto com altas “celebridades” até mesmo chorando ao vivo, com vistas a uma mobilização, através da comoção nacional para a redução da maioridade para 16 anos.

Atualmente existem no Congresso, dois projetos, tendo inclusive um sugerindo a idade penal para 13 anos quando houver crimes hediondos. O PEC-Projeto de Emenda Constitucional já se encontra no Congresso há 11 anos e nunca foi votado.

Ironizando a questão, o doutor em Ciências Políticas da USP, Túlio Kahn, coordenador do Instituto Latino-americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente, disse em certo momento “não parece estar longe o dia em que algum parlamentar preocupado com a delinqüência juvenil proporá a internação imediata de todos os recém-nascidos de famílias pobres, cuja soltura ficará condicionada ao exame de suas características psicossociais”. Para ele, a argumentação que a redução, adotada no mundo inteiro como forma de evitar que os menores sejam usados para acobertar o tráfico, é precária e empiricamente falsa.

A pesquisa Crime Trends (Tendência ao Crime) realizada a cada quatro anos revela que é a minoria dos países que define o adulto como pessoa maior de 18 anos, e a maior parte destes, é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens. Dos 57 pesquisados, apenas 17% adotam a idade menor de 18. Com exceção dos EUA e Inglaterra que têm assegurado as condições mínimas de saúde, alimentação e educação, os demais como Marrocos, Nicarágua, Haiti, entre os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo IDH, o que torna a punição dos jovens ainda mais problemática. Logo, não há como argumentar que a sociedade deu a seus jovens o mínimo necessário, e com base nesse pressuposto, responsabilizar individualmente os que transgridem a lei.

Dados da Crime Trends revelam que o problema da delinqüência no Brasil não é mais grave do que nos países pesquisados pela ONU. Na Média, os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil, a participação de jovens na criminalidade é de 10%. O que ocorre no Brasil, antagonicamente dos outros países, é que em casos que envolvam menores, a mídia faz um estardalhaço generalizando uma questão que não corresponde a realidade. Bem verdade que há mais crimes cometidos contra jovens que o inverso como alguns preferem divulgar.

Os mais sensatos, quando abordam esse tema, sabem que é uma questão polêmica do ponto de vista sociológico, haja vista ser inquestionável que os adolescentes de hoje não são mais os mesmos menores de 18 anos da década de 40. “A redução da idade penal para 16 anos é decorrência lógica da evolução das relações sociais neste início de século 21 e da maturidade precoce que esses jovens adquiriram”, cita um promotor de Justiça de São Paulo, rechaçando que esse tema não pode apenas ser levantado em momentos de crimes com notória comoção nacional, e que as justificativas elencadas de tempos em tempos não devem ser levadas em consideração, pois o tema é mais complexo do que parece. Exemplificando, há de convir que no tocante ao tráfico - onde se recrutam milhares de jovens de 16 para o serviço do crime, inclusive dispostos a matar pelo dinheiro farto, pelo poder dentro das comunidades carentes e pelo destaque que essa situação deturpada lhes confere - baixando a maioridade para 16 anos, significa dizer que cada vez mais teremos jovens menores no serviço; logo, se reduzir para 16, serão recrutados de 15; se reduzir para 10, no dia seguinte serão aliciados crianças com 9, e assim por diante, por mais que essa situação nos pareça incabível.

Vale citar que no Brasil, já se falou em pena de morte, prisão perpétua junto com a redução do limite de idade para a responsabilidade penal, mas nada disso adianta se o governo não aumentar a eficiência da Polícia, fazer as reformas necessárias e melhorar as condições do sistema prisional que tem se mostrado ineficiente. E para concluir, vale citar a declaração da procuradora-geral da União, Anne Elizabeth Nunes, durante a 1ª Conferência de Defensoria Pública e Direitos Humanos: “não existe sequer a recuperação do menor infrator; diminuir a idade não vai solucionar”, repudiando a proposta de redução da maioridade penal. E como adendo, vale a máxima: “a alteração da lei não trará consigo o condão de mudar os comportamentos”.
Em tempo:

- Segundo dados do Jornal Folha de São Paulo, 87,9% dos brasileiros são favoráveis a redução da idade penal para 16 anos.
- O Projeto de Emenda Constitucional-PEC que propõe a redução da maioridade tramita há 11 anos no Congresso e a ele já foram anexadas mais de uma dúzia de projetos de Lei de 14 deputados diferentes.
- O Estatuto da Criança e Adolescente-ECA prevê seis tipos de medidas socioeducativas para os adolescente infratores: advertência, obrigação de reparar o dano causado, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação (implica na perda real da liberdade durante três anos, em centros de internamento para adolescentes)
- 90% dos jovens infratores que cumprem pena são assassinados quando saem da Febem.

Base de pesquisa: Revista Transformação, editada pela Organização Visão Mundial em setembro/2004)

Este artigo foi publicado em vários jornais da região em 25 de janeiro de 2005

Amigo, colega ou conveniência?

Por Nélson Alves

Nos últimos dias peguei a pensar sobre o que ao meu ver seria a amizade. Trata-se de uma visão monística daquilo que é ter amizade, ser um amigo. Não precisei ir longe para chegar a obviedade olulante que colegas são muitos, amigos poucos. Aleluia!!! Que novidade: afinal não é todo mundo sabe que amigos são poucos.

Basta você entrar numa má fase para ver o que acontece. Desaparecem os chamados "amigos". Está claro que esses "amigos" na realidade são colegas. Indo adiante, se uma pessoa está triste e surge um problemazinho. Não tenha ilusão, porque muitos desses "amigos" desaparecem. Um e outro podem até aparecer, mas somente para saber o que aconteceu e depois ter assunto para críticas e comentários.

Entretanto, se alguém está alegre, feliz e de bem com a vida, tenha certeza de que a inveja aparece e alguns desses "amigos" revelam-se negativamente. E ai em diante.
Diante disso, o melhor é saber identificar a diferença que há entre o ser colega e o ser amigo.
Vejamos: podemos fazer colegas em qualquer lugar, e o mais interessante é que desses, são raríssimos os que se tornam nossos amigos.

"Um melhor amigo é como um trevo de quatro folhas: difícil de encontrar, e é sortudo quem tem". (autor desconhecido)

Por outro lado, existe a amizade de verdade. É um sentimento raro, lindo e duradouro. Não há nada que destrua uma relação verdadeira de amizade. Assim, como diriam, não há distância e nem outros fatores que possam destruir uma verdadeira amizade, pois há algo forte chamado confiança, fidelidade, uma cumplicidade mútua que a tudo resiste.

Os amigos são importantes e necessários para as nossas vidas. São o alimento de nossas almas e dão sentido a nossa existência. O bom do verdadeiro amigo é que não importa há quanto tempo não os vimos e nem a distância em que se encontram, porque o sentimento de amizade, o amor que existe na relação transcendem, dando a certeza de que somos queridos, amados por esses poucos amigos.

Distinguir a diferença entre coleguismo e amizade é fácil; é só ficarmos atentos as atitudes, porque são elas que revelam toda a verdade de uma relação. Devemos ficar atentos às atitudes das pessoas. Isso é extremamente importante em todas as relações humanas.

"Se morreres antes de mim, pergunte se podes levar um amigo". (Stone “Temple Pilots).

Ainda neste campo, sem muitos devaneios, podemos citar que a amizade é um fenômeno público, precisa do mundo, da visibilidade dos assuntos humanos para florescer. Nosso apego exacerbado à interioridade, a ´tirania da intimidade´ não permite o cultivo de uma distância necessária para a amizade, pois o espaço da amizade é o espaço entre os indivíduos, do mundo compartilhado - espaço da liberdade e do risco -, das ruas, das praças, dos passeios, e não o espaço de nossos bairros e ruas, meras próteses que prolongam a segurança do lar. Daí que um deslocamento da ideologia familialista e a correspondente reabilitação do espaço público permitiriam que uma estilística da amizade fosse um experimento social e cultural plausível. Cabe a nós aceitar o desafio de pensar a amizade para além da amizade mesma, de imaginar metáforas e imagens para nossas relações de amor e amizade, de usufruir o sabor doce dessa nova amizade.

Depois desse interregno filo-sociológico podemos ainda ir mais além. Além de colegas e amigos, têm aqueles que não estão entre essas duas definições: os pseudos amigos e pseudos colegas, o que eu costumo chamar de inimigos de si próprios. Esses, encontramos aos montes. Esses são o que podemos chamar de escória. Estão na linha larga. São os que chamamos amigos por conveniência. Quando lhes interessam, saem propagando o que nunca existiu, ou seja, a sua forma esdrúxula concepcional de encarar esse tão belo e verdadeiro sentimento que une as pessoas.

É amigo se está a seu favor. Se contra, esquece. E ainda aqueles que te reconhecem como é quando está a sua frente com vistas a colher louros da sua capacidade. Quanta mesquinhez.
Nos deparamos todos os dias. Essa semana, uma pessoa me contou que estava fazendo algo e um "amigo" lhe chegou fazendo uma proposta. Para não perder o dia, ele mesmo se magoando, aceitou e este seu inimigo, pois para se propor aquilo, somente um inimigo proporia, saiu agradecendo e o chamando de "meu grande amigo". Se essa pessoa não aceitasse a proposta de seu "amigo", com certeza, este não sairia tão feliz e ainda lhe chamando de "meu grande amigo". Dá náusea se deparar com isso em quase todos os cantos.

Mas que amizade é essa, que só serve às pessoas quando lhes convém. Não me coloco acima do bem e do mal, apenas, me interrogo e busco respostas para a pequenez das pessoas que sobrepujam o que é tão belo.

Vejo que esse tema está ligado intrinsecamente a ética, palavra tão bonita, cantada e decantada por aqueles que nem sabem seu significado. Antes que me inclua nesse rol, digo que ética é tão somente "você não fazer aos outros aquilo que não gostaria que fizessem contigo". Essa concepção é a mais aceita.

Diante dessa exposição, lhe convido para refletir: Você tem sido Colega, Amigo ou simplesmente um Inimigo de Si? Se, se inclui na última alternativa, sugiro que faça um exame de consciência. Não seja mesquinho consigo mesmo, pois agindo assim, você nem a si próprio se engana, imagine o seu semelhante.

Busque o verdadeiro sentido da vida e acima de tudo, pense em Deus. E assim, faça amigos.

"Os amigos verdadeiros são aqueles que vêm compartilhar a nossa felicidade quando os chamamos, e a nossa desgraça sem serem chamados". (Demetrio de Falera).

*Este artigo foi publicado em vários jornais da região em 09 de julho de 2005
“O meu desejo maior para 2009 é que ele seja de:
Paz
Amor
Saúde
Amizade
Felicidade
Prosperidade

Apresentação

Este blog tem por finalidade abordar todos os tipos de assuntos, em especial sobre jornalismo, direito, artes, cultura e esporte.
Será um espaço para o intercâmbio de informações com a comunidade virtual, abordando temas de interesse geral com responsabilidade.

Atuo na área de comunicação escrita há 16 anos, trabalhando em jornais no interior de Mato Grosso.
Atualmente sou servidor público municipal, lotado na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT.
Sou Bacharel em Direito, porém, sem muita disposição para atuar no ramo.

Quanto ao título deste blog, DEDIN DE PROVA NOVA OLÍMPIA, é a valorização da cidade que escolhi para viver, e como se diz pelo interior deste nosso país, quem não gosta de um Dedin de Prosa?

Espero que você goste, e seja um colaborador deste espaço.