Quatorze municípios brasileiros que tiveram o pleito de 2008 anulado já têm datas marcadas para as eleições suplementares para prefeito e vice.
A eleição nesses municípios foi considerada nula por ter o candidato mais votado conseguido mais de 50% dos votos válidos e seu registro de candidatura ter sido indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o TSE, um dos principais motivos para a maioria dos indeferimentos do registro foi a rejeição das contas do candidato.
Já estão com novas eleições marcadas os seguintes municípios:
Dia 25 de Janeiro: Pimenteiras, no Piauí, e Joselândia, no Maranhão.
Dia 8 de fevereiro: Nossa Senhora da Glória, em Sergipe, e Lagoa Grande, Caetés e Pombos, em Pernambuco.
Dia 15 de fevereiro: Japurá, no Amazonas, e São José do Sabugi, na Paraíba.
Dia 1º de março: Patu, no Rio Grande do Norte, e Amajarí, em Roraima.
Dia 8 de março: São José da Laje, Porto das Pedras, Porto Real do Colégio e Estrela, em Alagoas.
Enquanto isso, Nova Olímpia fica na expectativa da definição da data para a nova eleição, que só deverá ser marcada após o trânsito em julgado da decisão pelo TSE. (DS)
A eleição nesses municípios foi considerada nula por ter o candidato mais votado conseguido mais de 50% dos votos válidos e seu registro de candidatura ter sido indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o TSE, um dos principais motivos para a maioria dos indeferimentos do registro foi a rejeição das contas do candidato.
Já estão com novas eleições marcadas os seguintes municípios:
Dia 25 de Janeiro: Pimenteiras, no Piauí, e Joselândia, no Maranhão.
Dia 8 de fevereiro: Nossa Senhora da Glória, em Sergipe, e Lagoa Grande, Caetés e Pombos, em Pernambuco.
Dia 15 de fevereiro: Japurá, no Amazonas, e São José do Sabugi, na Paraíba.
Dia 1º de março: Patu, no Rio Grande do Norte, e Amajarí, em Roraima.
Dia 8 de março: São José da Laje, Porto das Pedras, Porto Real do Colégio e Estrela, em Alagoas.
Enquanto isso, Nova Olímpia fica na expectativa da definição da data para a nova eleição, que só deverá ser marcada após o trânsito em julgado da decisão pelo TSE. (DS)
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