De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a principal novidade em 2009 é o fim da exigência para o contribuinte informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Ele, no entanto, recomenda que os dados do recibo sejam incluídos para evitar fraudes.
"Mesmo com o fim dessa obrigação, a Receita recomenda que o declarante informe o número do recibo para evitar que terceiros de má-fé tentem fazer a declaração em seu nome", afirmou o supervisor do Imposto de Renda.
Neste ano, os contribuintes que deixam para enviar a declaração no último instante ganharam mais quatro horas para entregar as informações à Receita. Em vez das 20h de 30 de abril, como ocorreu nos últimos anos, a Receita receberá as informações até a meia-noite, horário de Brasília.Segundo Adir, o órgão espera receber 25 milhões de declarações neste ano. Isso representa 800 mil documentos a mais que o recebido em 2008.
SOBRE A DECLARAÇÃO DO SEU IR
Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estarão disponíveis na página da Receita na internet a partir das 8h de segunda-feira. O endereço é http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estarão disponíveis na página da Receita na internet a partir das 8h de segunda-feira. O endereço é http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Além da internet, o contribuinte pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e, em formulário de papel, nas agências dos Correios.
Está obrigado a declarar Imposto de Renda, as pessoas físicas que receberam em 2008 acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.
O envio da declaração é obrigatório ainda para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.
Com base nos dados da Receita nos últimos anos, Adir diz que cerca de metade das declarações não têm imposto a pagar nem restituição a receber. Em relação aos contribuintes restantes, ele afirma 70% são ressarcidos e 30% têm de pagar o imposto.
Por causa do Estatuto do Idoso, os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade no pagamento da restituição. Os reembolsos seguintes são liberados conforme a ordem de entrega das declarações. Dessa forma, o ressarcimento sai primeiro para quem declarou mais cedo.
Os contribuintes com dúvidas ou problemas no programa de preenchimento das declarações devem entrar no site da Receita ou ligar para o número 146. (Agência Brasil)
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