A partir de hoje, 2, todos os usuários de telefonia fixa e móvel do País poderão trocar de operadora sem mudar o número do telefone. A última fase de implantação da portabilidade numérica vai atingir 37,8 milhões de usuários de 362 municípios dos DDDs 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91(PA) e 11 (SP).
Com isso, todos os 193 milhões de usuários de todo o país terão acesso à portabilidade.
De acordo com a ABR Telecom, entidade que administra a portabilidade numérica no Brasil, desde quando o serviço começou a vigorar, 491,8 mil usuários de telefonia fixa e móvel pediram a troca de operadora com manutenção do número de telefone. Desses, 326,8 mil usuários tiveram seus números de telefones transferidos para novas operadoras escolhidas.
Entre as regiões que passam a ter acesso à portabilidade nesta segunda-feira, o DDD 11 que serve à capital de São Paulo e a mais 63 cidades do estado é o que concentra a maior quantidade de usuários do país com 15,9% (30,8 milhões) dos assinantes dos serviços móveis e fixos. No DDD 91, Belém (PA) e 80 municípios têm 3,3 milhões de usuários, representando 1,7% do total do país.
No Rio Grande do Sul, a portabilidade será implantada no DDD 53, que atende a 25 municípios gaúchos e 1,1 milhão de usuários. No DDD 64, de Goiás, 102 cidades terão acesso à portabilidade, beneficiando 1,3 milhão de usuários. Nos 90 municípios mato-grossenses atendidos pelo DDD 66, 1,2 milhão de assinantes passarão a contar com o benefício.
Procedimento
Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve se dirigir à operadora para a qual ele quer migrar e explicar que gostaria de fazer uma nova habilitação mantendo o número atual. A operadora antiga terá, no máximo, um dia útil para conferir os dados do usuário e o processo de portabilidade deve ser concluído até cinco dias depois da solicitação do consumidor.Na telefonia fixa, a portabilidade só poderá ser feita dentro da mesma área local – município ou conjunto de municípios. Para os celulares, a manutenção do número será possível dentro da mesma área de registro – que corresponde ao DDD.
O pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de portabilidade. (Agência Brasil)
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